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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Catador de caranguejo poderá receber seguro-desemprego durante defeso


Iara Guimarães Altafin, Augusto Castro
O projeto de lei que estende ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso da espécie pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, na reunião de quarta-feira (13), às 9h. A legislação em vigor (Lei 10.779/2003) já concede o benefício ao pescador profissional.
O catador de caranguejo que trabalha individualmente ou com sua família, ainda que com ajuda eventual de parceiros, receberá o valor equivalente a um salário mínimo durante os meses em que a coleta fica proibida para permitir a reprodução da espécie.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), manifestou apoio ao projeto (PLC53/2011), de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). A senadora argumenta que “tanto o pescador como o catador de caranguejo enfrentam período de desemprego pelo mesmo motivo, sendo justo que ambos sejam amparados pelo seguro social, nas mesmas condições”.
A CAS tem ainda na pauta outros 15 itens, todos tramitando em caráter terminativo na comissão. Entre eles o PLS 92/2006, que trata da responsabilidade civil em acidentes ocorridos no trabalho temporário ou terceirizado e o PLS 135/2010, que fixa o piso salarial nacional dos vigilantes.

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