Agora é oficial! O Ministério Público da União confirmou nesta quinta-feira, 12, que o edital do novo concurso MPU será publicado no primeiro trimestre de 2025.
“Os 18 membros da comissão instituída para coordenar a realização do certame seguem trabalhando nas próximas etapas do concurso”, disse o MPU, em nota oficial.
Além disso, o órgão anunciou que a oferta será para os cargos de técnico e analista do MPU em diversas áreas de atuação. O edital trará as vagas disponíveis no momento e formação de cadastro de reserva para nomeações futuras.
Ambos os cargos terão como requisito o nível superior completo, seguindo a Lei 14.591/23 e a portaria publicada pelo próprio órgão no dia 16 de novembro.
No caso do Policial Institucional, além da graduação, também foi confirmada a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria “D” ou “E”.
A remuneração dos aprovados no concurso será variável conforme o cargo:
- técnicos do MPU: R$8.529,64, sendo R$3.554,02 de vencimento básico e R$4.975,64 de Gratificação por Atividade do Ministério Público da União (GAMPU); e
- analistas do MPU: R$13.994,76, sendo R$5.831,15 de vencimento básico e R$8.163,61 de Gratificação por Atividade do Ministério Público da União (GAMPU).
A previsão inicial, segundo a secretária-geral do Ministério Público Federal, Eliana Torelly, era divulgar o edital até o início deste mês de dezembro. Porém, os trâmites burocráticos adiaram a abertura do concurso para 2025.
De acordo com a oferta de vagas, os aprovados poderão ser nomeados para qualquer um dos quatro ramos do MPU:
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e
- Ministério Público Militar (MPM).
- Concurso MPU terá FGV como banca organizadora
- A Fundação Getulio Vargas (FGV) será a banca organizadora do concurso, conforme o extrato divulgado neste ano. Ela será a responsável por receber as inscrições, além de aplicar as provas aos candidatos.
- A escolha da FGV quebrou a sequência de concursos do MPU organizados pelo Cebraspe. Desta forma, os candidatos devem se atentar à forma de cobrança da nova banca.
- Em sua proposta para organizar o concurso MPU, a Fundação Getulio Vargas listou as seguintes etapas de seleção:
- provas objetivas para todos os cargos;
- provas discursivas para todos os cargos (com exceção de técnico – Segurança Institucional);
- Teste de Aptidão Física (TAF) somente para técnico – Segurança Institucional;
- avaliação médica somente para técnico – Segurança Institucional; e
- programa de formação profissional somente para técnico – Segurança Institucional.
- As provas serão aplicadas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal.
- Os detalhes das provas objetivas e discursivas também já foram confirmados na proposta da FGV. Confira:
- prova objetiva: 80 questões, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais e 50 de Conhecimentos Específicos; e
- prova discursiva: redação de até 30 linhas.
- As disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos ainda não foram reveladas.
- Para o cargo de técnico de Segurança Institucional (policial do MPU), o TAF cobrará os exercícios de barra fixa, flexão de braço, flexão abdominal e corrida.
Veja quais especialidades podem estar no novo edital
As especialidades de técnico e analista do MPU ainda não foram confirmadas. Porém, é possível ver quais áreas constam na estrutura de pessoal do Ministério Público da União:
Técnico do MPU nas especialidades de:
- Administração;
- Controle Interno;
- Enfermagem;
- Orçamento;
- Polícia Institucional;
- Saúde Bucal.
Analista do MPU nas especialidades de:
- Arquivologia;
- Atuarial;
- Biblioteconomia;
- Comunicação Social;
- Direito;
- Estatística;
- Finanças e Controle;
- Gestão Pública;
- História;
- Cardiologia;
- Clínica Médica;
- Ginecologia;
- Oftalmologia;
- Pediatria;
- Psiquiatria;
- Perito em Antropologia;
- Perito em Arqueologia;
- Perito em Arquitetura;
- Perito em Biologia;
- Perito em Contabilidade;
- Perito em Economia;
- Perito em Engenharias;
- Perito em Geografia;
- Perito em Geologia;
- Perito em Medicina;
- Perito em Medicina do Trabalho;
- Perito em Oceanografia;
- Perito em Psiquiatria;
- Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Enfermagem;
- Farmácia/Bioquímica;
- Nutrição;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Serviço Social;
- Desenvolvimento de Sistemas;
- Suporte e Infraestrutura.
Segundo o posicionamento do MPU, qualquer uma das especialidades listadas acima poderá ser contemplada no próximo edital.
Ministro do STF adia decisão sobre requisito do técnico
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu um primeiro parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7710), que questiona a escolaridade do cargo de técnico do Ministério Público da União.
Para Toffoli, a ação não exige uma urgência de análise. Desta forma, ele determinou que a decisão seja tomada em caráter definitivo e não com a concessão de uma liminar.
O relator, com isso, postergou a decisão sobre o requisito do cargo de técnico, que deve ser tomada pelo Plenário do STF, sem data marcada ainda.
Com a medida tomada pelo relator da ADI, o cargo de técnico do MPU segue com o requisito de nível superior, conforme a Lei 14.591/23. Internamente, o órgão já se prepara para publicar o edital do concurso seguindo a legislação atual.
A ADI em tramitação no Supremo Tribunal Federal é de autoria do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na perspectiva dele, a lei que culminou na mudança de requisito do cargo deveria ter sido proposta pelo próprio chefe do MPU. No entanto, a alteração foi proposta por parlamentares, durante a análise do projeto de lei no Congresso Nacional.
Para o procurador-geral da República, isso se caracteriza como uma inconstitucionalidade, um vício de iniciativa.
Gonet pedia na ADI a concessão de uma medida cautelar de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados. Ou seja, ele solicitou que a lei fosse suspensa e que o requisito de técnico do MPU voltasse para o nível médio.
Porém, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, não concedeu a liminar e postergou para a decisão definitiva pelo STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário