Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação / Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
A partir desta sexta-feira (8), os motoristas deverão ligar o farol baixo dos automóveis, durante o dia, quando trafegarem em rodovias federais e estaduais do País. A nova determinação sobre o uso obrigatório da iluminação consta na Lei 13.290, sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, em 24 de maio.
O objetivo é que a nova medida traga mais segurança aos motoristas e pedestres que transitam nos respectivos trechos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
Para a professora de engenharia civil e ambiental e do programa de pós-graduação em Transporte da Universidade de Brasília (UnB), Michelle Andrade, a medida é benéfica. “Com o farol baixo, haverá maior visibilidade dos veículos em rodovias de pistas simples, inclusive em travessias”, ressaltou.
A especialista alerta que a iniciativa, adotada em outros países, já obteve resultados muito positivos. “Em países que adotaram a ação de acender o farol baixo, há relatos de redução de acidentes. A determinação no Brasil visa proteger os motoristas e pedestres, além de garantir a segurança no trânsito”, completou.
A fiscalização nas rodovias federais será feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), enquanto o acompanhamento das vias estaduais será de responsabilidade dos órgãos estaduais, que vão elencar os trechos em que essa legislação terá validade.
O assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, destaca que o acionamento das luzes corretas é determinante para o objetivo da medida. “Para atendimento da legislação, o uso certo é do farol baixo, que tem condições de iluminar e não provoca ofuscamento. O farolete ou lanterna só indicam a posição do veículo e não permite maior visibilidade. Já o farol alto é para uso apenas em ausência de luz.”
De acordo com a norma, quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A PRF tem reforçado a campanha para que a população fique atenta quanto à mudança na rotina, com instalação de avisos em painéis luminosos nas estradas federais.
Para Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado: adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante.”
Faróis de rodagem diurno (DRL)
O Denatran informou, nesta quinta-feira (7), que os faróis de rodagem diurno, conhecidos por DRL Daytime running light, em inglês), poderão ser utilizados para os fins da lei nº 13.290. A entidade enviou o entendimento por meio de ofício circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Polícia Rodoviária Federal, Denatran e UnB
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