O cálculo do rendimento da caderneta de poupança deve mudar a partir desta quarta-feira (30). Isso porque a taxa básica da economia, a Selic, deve ser cortada pelo Banco Central de 9% para 8,5% ao ano.
A decisão sobre a nova Selic só sai à noite, ao final de mais uma reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central.
Mas, de acordo com o Boletim Focus, que analisa as expectativas do mercado financeiro, a aposta é de que a taxa seja cortada em meio ponto percentual. Ao chegar a 8,5% ao ano, a Selic atingirá seu menor nível histórico.
Mudança só vale para depósitos feitos a partir de 4 de maio
Pelas novas regras da poupança, anunciadas pelo governo federal no começo de maio, sempre que a Selic ficar em 8,5% anuais ou menos, o rendimento dos depósitos feitos a partir de 4 de maio deste ano vai mudar. A mudança vale também para cadernetas abertas a partir desta data.
Com a Selic a 8,5%, a "nova" poupança vai render 70% da Selic, mais a TR (Taxa Referencial). Para os depósitos feitos antes de 3 de maio deste ano, nada muda. Nesse caso, o rendimento continuará sendo o antigo, de 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR.
Após a queda da Selic, os bancos terão de informar o rendimento da poupança em dois blocos diferentes no extrato. Um dos blocos informará o rendimento dos depósitos feitos até 3 de maio. O outro deverá trazer o rendimento dos depósitos feitos depois de 4 de maio.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA POUPANÇA
- Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?
Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da TR (Taxa Referencial). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a Selic (taxa básica de juros) ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR. - Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
Sim, o consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado. A alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito. - Preciso abrir uma conta nova de poupança?
Não. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e novos depósitos separadamente. - Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético. - Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio. - E se eu tenho mais de uma conta de poupança?
É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas. - Tenho uma poupança há anos; os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha. - Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4/5/12 serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?
Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 03/05 serão tratados na antiga regra. - Como os saldos da conta poupança serão informados agora aos clientes?
Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 03/05 e outro para aqueles feitos a partir de 04/05. - O que acontece se eu mudar de agência, mas continuar no mesmo banco?
Se o cliente mudar de agência dentro de um mesmo banco, mas permanecer com a conta poupança aberta, as regras da antiga poupança é que vão valer. - O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas. - Se, dentro de um mesmo mês, a Selic estiver acima de 8,5% ao ano e cair para um índice menor, como será o cálculo do rendimento da poupança?
A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente faz um depósito no dia 10, com a Selic de 9% ao ano, e no dia 30 daquele mês o Banco Central reduz a Selic para 8,5% ao ano. O cálculo de rendimento será o seguinte: no dia 10 do mês seguinte, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova). - Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher. Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga de remuneração dos depósitos.
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