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quarta-feira, 11 de abril de 2012

CAS aprova aposentadoria especial para garis

O empregado que trabalha em coleta de lixo de qualquer natureza, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias públicas poderá contar com aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. A concessão é prevista em projeto de lei complementar do senador Vicentinho Alves (PR-TO) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11). A proposta segue para exame do Plenário.
Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 577/2011), Vicentinho Alves argumenta que o objetivo da limpeza urbana não é apenas o de embelezar as cidades, mas, sobretudo, de evitar a proliferação de doenças e preservar o ambiente. Assim, afirma, a atividade expõem o trabalhador a “condições extremas de insalubridade”.
- Os garis deixam nossas cidades belas e organizadas e merecem de nós uma atenção especial. Eles mexem com materiais que podem causar problemas de saúde. A aprovação da proposta é uma forma de tratá-los com a dignidade que merecem – disse Vicentinho Alves.
Atualmente, esses trabalhadores se aposentam de acordo com as regras do regime geral da Previdência Social, que determina, para os homens, 35 anos de serviço e, para as mulheres, 30 anos. Apesar de essas atividades serem reconhecidas como nocivas à saúde, o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço não é reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por não considerar a atividade insalubre. Assim, os garis têm de recorrer à Justiça e precisam apresentar laudo da empresa para comprovar a efetiva exposição ao risco.
Regulamentação
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), explicou que era competência do Poder Legislativo relacionar as atividades nocivas à saúde para efeito de aposentadoria especial – após 15, 20 ou 25 anos de serviço. A Medida Provisória (MP) 1.523/1996, informou ele, transferiu essa atribuição ao Executivo. E o benefício passou a ser um direito do indivíduo e não mais de uma categoria profissional.
Com a edição das MPs 20/1998 e 47/2005, disse Suplicy, ficou reconhecido o direito à aposentadoria especial a quem exerce atividade prejudicial à saúde, de acordo com definição em lei complementar – que até hoje não foi sancionada.
- É lamentável, que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao Poder Judiciário para poder fazer valer direitos que são assegurados em norma de índole constitucional, mas que ainda carece de regulamentação - disse o relator.
O senador Paulo Davim (PV-RN) alertou para situação enfrentada pelos garis no manuseio de lixo gerado por pessoas contaminadas por doenças graves, como as portadoras de hepatites e de HIV. Como observou, quando se trata de lixo hospitalar, são observados os cuidados necessários. Mas quando esses pacientes recebem alta, disse o parlamentar, o lixo gerado por eles, da mesma forma contaminado, é descartado na coleta comum e manuseado pelos garis.
Paulo Paim (PT-RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também são autores de projetos que visam instituir a aposentaria especial para os garis. Para que a medida seja aprovada com rapidez, os senadores desistiram de usar recurso regimental para tramitação conjunta com o projeto do senador Vicentinho.
Agência Senado
Iara Farias Borges, Gorette Brandão

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