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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Câmara aprova criação da Comissão Nacional da Verdade

Gustavo Lima
Dep. Edinho  Araújo (PMDB-SP)
Edinho Araújo incluiu emendas da oposição para garantir acordo.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade para esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988. A matéria será enviada para análise do Senado.
A comissão funcionará no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e será composta por sete integrantes nomeados pela presidente da República entre brasileiros identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. Eles terão dois anos para produzir um relatório sobre suas descobertas.

A votação do projeto foi possível graças a um acordo entre o governo e os partidos de oposição para incorporar emendas ao texto. Uma delas, do líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), prevê que qualquer cidadão interessado em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações para esclarecer a verdade.

Ingerência política
A segunda emenda incluída no projeto pelo relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), é de autoria do líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). Ela estabelece proibições para a escolha de integrantes da comissão. Não poderão ser escolhidos os que exerçam cargos executivos em partidos políticos, exceto se for de natureza honorária; os que não tenham condições de atuar com imparcialidade; e os que estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público.


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Assista reportagem da TV Câmara sobre a Comissão da Verdade.

Araújo destacou que a criação da comissão é uma reivindicação histórica da sociedade. “A exemplo de comissões criadas em outros países, essa é uma iniciativa para a reconciliação nacional”, afirmou.

Por meio de um destaque do PPS, o Plenário aprovou ainda emenda do líder Rubens Bueno (PR) que determina o envio de todo o acervo apurado ao Arquivo Nacional.

Período de apuração
Outra emenda, do Psol, inicialmente aceita pelo líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), não pôde ser incorporada ao texto porque é modificativa. O partido pretendia retirar do substitutivo a referência a leis que tratam de reparações e da anistia para definir melhor o período de apuração dos fatos.


Vaccarezza anunciou que o acordo tem o aval dos ministros que participaram das negociações. “O governo tem acordo com essas emendas e recebi a informação dos ministros de que esse texto será sancionado pela presidente Dilma Rousseff”, afirmou.

Perseguição
O Plenário rejeitou emenda do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) que proibia a denúncia criminal ou aplicação de sanção punitiva de qualquer tipo aos militares que se recusarem a colaborar com a Comissão da Verdade. O projeto torna obrigatória a colaboração dos servidores civis e militares.


Um dos dispositivos do texto especifica que as atividades da comissão não terão caráter jurisdicional ou de perseguição. Havia temores na cúpula militar de que a comissão servisse para condenar agentes militares e das forças de segurança por crimes contra os direitos humanos cometidos no período da ditadura (1964-1985).

Íntegra da proposta:

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

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