O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em João Pessoa, na Paraíba, Paulo Maia Filho, publicou, sexta-feira passada (11) ato em que, considerando a deflagração da greve dos servidores do tribunal trabalhista, desde o dia 13 de outubro passado, determinou que fosse mantido os serviços essenciais garantindo 30% de servidores de cada unidade judiciária e gabinetes informando os locais onde há necessidade desses serviços.
Ainda de acordo com o magistrado, enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, excetos os dos pagamentos já agendados. O ato foi recebido de forma positiva pelos grevistas daquele tribunal, bem diferente do procedimento adotado pelo desembargador Ronaldo Medeiros, presidente do Tribunal Regional do Trabalho, 21ª Região, no Rio Grande do Norte, que emitiu um ofício GP TR nº 110/2011 considerado intimidatório a fim de prejudicar o movimento paredista no Rio Grande do Norte.
Diante da posição do magistrado que manteve a determinação, mesmo diante do pedido do Sintrajurn para que o ofício fosse revogado, o departamento jurídico do sindicato entrou com uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada para evitar o corte de ponto do servidor em greve na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. A ação protocolizada pelo departamento jurídico do sindicato tramita na Justiça Federal sob o número 7513-77/2011.
Abaixo segue posicionamento do Coordenador Geral do Sintrajurn sobre o assunto.
Atos e retratos – TRT/RN e TRT/PB - irmãos distantes
Adoro o meu estado e o defendo em qualquer lugar que esteja. Sou POTIGUAR, todos os segundos da vida. Porém, tenho consciência do seu atraso político e social. Sofro quando o vejo incluído em índices terríveis de analfabetismo e saúde e sei que teremos muitos séculos para superá-los.:
Também não gosto quando atacam o Nordeste, pois sei que somos antes de tudo “fortes” e resistimos a tudo. Alguns adoram comparar Sul e Norte, Sudeste e Nordeste etc. sem aprofundar o debate sobre as diversidades que envolvem cada um e que não permitem uma comparação rasteira. Somos regiões belas e diferentes.
Comparações são modos de compreensão e as coisas ganham sentido, positivo ou negativo, quando espelhadas. Retorno ao meu amado Nordeste e fico neste momento nos belos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e no tema “greve dos servidores do judiciário federal”
No RN, quando informado da greve na sexta-feira, 04/11/2011, o presidente do TRT, Dr Ronaldo Medeiros, expediu em seguida o oficio circular 110/2011, informando sobre as sanções legais aos que aderissem à greve. O oficio foi prontamente encaminhado aos diretores e servidores que tiveram que assiná-lo tomando ciência do ato oficial.
No ofício há duas leituras: a primeira cita o número da lei de greve 7783/89, mas não expõe os seus artigos. A segunda faz referência explicita ao nefasto decreto 1480/1995, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique e seu ministro Bresser Pereira para coibir qualquer movimento grevista. No ofício este decreto está transcrito com seus artigos mais funestos. Uma pergunta: por que a lei 7783/89 não teve a mesma atenção do redator do ofício e teve os seus artigos emoldurados no ofício? Qual o objetivo de transcrever o que reprime e omitir o que liberta?
Não preciso dizer mais nada e só lamentar mais esse atraso no nosso estado potiguar.
Texto de
Janilson Sales
Coordenador Geral do Sintrajurn
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