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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CCJ analisa projeto que estabelece critérios para funcionamento de partido na Câmara


O projeto que institui cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão (PLS 267/2011) deverá ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (24). A matéria terá decisão terminativa na CCJ.

Oriundo da Comissão Especial da Reforma Política, o PLS 267/2011 foi apresentado pelo presidente do Senado, José Sarney.

A proposta tramita em conjunto com o PLS 29/2011, que exclui, do cálculo do tempo de propaganda no radio e na TV dos candidatos de coligação, o tempo correspondente aos partidos que não lançam candidatos ao cargo em disputa. A matéria, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), que apresentará seu voto na reunião.

O PLS 267/2011 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados o partido que, em cada eleição, eleja e mantenha filiados o mínimo de três representantes de diferentes estados. O funcionamento da representação do partido que não atender a esses critérios será decidido pela Mesa da Câmara.

Ao partido com no mínimo três representantes de diferentes estados fica assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.
Por sua vez, fica assegurada ao partido que eleger representante em no mínimo cinco estados - desde que obtenha um total de 1% dos votos válidos no país e já tenha eleito representante na eleição anterior - a realização de um programa em cadeia nacional com duração de dez minutos por semestre.

Ao partido com no mínimo cinco representantes fica assegurada ainda a utilização, em rede nacional, de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto. E ainda a utilização de 20 minutos por semestre, em inserções de 30 segundos ou um minuto, nas emissoras dos estados.

Ao partido que não atenda a esses critérios, o projeto assegura a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.

A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) estabeleceu cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e acesso gratuito ao rádio e à televisão. No entanto, os critérios estabelecidos pela lei para vigorarem a partir do final de 2006 foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violarem os princípios da proporcionalidade e do pluralismo político, uma vez que inviabilizavam o direito de manifestação política das minorias.

A fim de evitar o vácuo legislativo, o tribunal determinou ainda, até que o Congresso Nacional discipline novamente a matéria, a adoção conjugada de regras transitórias previstas na própria Lei 9.096/95.

Dessa forma, o PLS 267/2011 altera a Lei dos Partidos Políticos para tornar permanentes os critérios atualmente em vigor decorrentes de decisão do STF, adotados para distinguir partidos no tocante ao funcionamento parlamentar e acesso à rádio e TV.
A reunião da CCJ terá início às 14h.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

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