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domingo, 16 de outubro de 2011

SET prorroga prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital para janeiro de 2012

A Secretaria de Estado da Tributação (SET) prorrogou o prazo de entrega do documento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2011 para 15 de janeiro de 2012. Além disso, modificou a data de início da obrigatoriedade desse mesmo sistema para 1° de janeiro de 2012, aos contribuintes com as saídas inferiores a R$ 3,6 milhões, de acordo com as condições estipuladas na Portaria nº 129/2011-GS/SET. Essas informações foram publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de outubro.
As modificações foram feitas depois uma série de pedidos de prorrogação por parte dos contribuintes. Estes apresentaram dificuldades em procederem à adequação do novo sistema em suas empresas. “Tivemos várias reuniões com empresários e associações de classe, relativas ao assunto em pauta. Muitos se queixavam do prazo e das dificuldades relativas à adaptação da EFD, foi quando decidimos fazer uma nova prorrogação”, disse o secretário da Tributação, José Airton da Silva.

 A Escrituração Fiscal Digital- A EFD é um arquivo digital com um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos dos estados e da Receita Federal do Brasil. Contempla também os registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Com a utilização da EFD, o contribuinte tem vários benefícios, entre os quais a dispensa no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e a modernização e transparência da Relação Fisco-Contribuinte através do Relatório de Divergências da EFD na Unidade Virtual de Tributação.
Assessoria de imprensa da SET
Telefone: 3232 2167
Carolinne Natalle - 8815 4097

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