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segunda-feira, 23 de abril de 2012

COLUNA IMPACTANTE - NEVES BATISTA - JORNAL CORREIO DO SERIDÓ


Como estamos na última semana para o término da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, vamos discutir sobre as principais diferenças entre PGBL e VGBL, e levar aos leitores informações sobre possíveis dúvidas sobre o preenchimento da declaração.


Inicialmente, para que você possa entender qual o tipo de previdência privada, mais adequado para seus investimentos, saiba que existe um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila. Provavelmente você já ouviu falar dessas duas siglas bastante comuns: PGBL e VGBL. 

O PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre. São planos previdenciários que permitem que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida por você.

Tanto no PGBL como no VGBL, o contratante passa por duas fases: o período de investimento e o período de benefício. O primeiro normalmente ocorre quando estamos trabalhando e/ou gerando renda. 

Esta é a fase de formação de patrimônio. Já o período de benefício começa a partir da idade que você escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado durante anos de trabalho. A maneira de recebimento dos recursos é você quem escolhe. É possível resgatar o patrimônio acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora.

A principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR. Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro.

Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.
Para quem faz declaração Simplificada, optando pelo desconto padrão, ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. 

Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital, a medida que você resgata oferece os rendimento a tributação.

Os contribuintes aposentados que tem mais de um benefício junto ao INSS, precisam ficar atentos, tendo em vista que a previdência unificou os rendimentos, esse procedimento evita que o contribuinte declare em duplicidade.

O contribuinte pode abater em seu imposto a contribuição para o INSS da empregada doméstica, desde que tenha a carteira assinada, estando limitado ao valor de R$ 810,60, um único funcionário.  Muitos contribuintes deixam de gozar desse incentivo fiscal. Entretanto, esse benefício tem data certa para acabar. 

Os contribuintes com mais de 65 anos poderão declarar como Rendimento Isento a quantia de R$ 20.163,55, estando limitado a uma única fonte pagadora.
Espera-se que essas informações possam contribuir para facilitar o preenchimento das declarações e quaisquer outras dúvidas podem ser consultada na página da Receita Federal ou ligando para o ECONAT (84) 3417-1017.

Por Neves Batista, Contadora - membro da Academia Norte Riograndense de Ciências Contábeis.

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