O senador Humberto Costa (PT-PE) espera poder votar entre os dias 8 e 10 de maio seu relatório preliminar sobre a representação do PSOL contra Demóstenes Torres (sem partido-GO), acusado de quebra de decoro parlamentar em razão do suposto envolvimento com Carlinhos Cachoeira, empresário preso por exploração de jogos ilegais, corrupção e tráfico de influência. O relatório deve ser entregue até 3 de maio.
– A admissibilidade da representação apresentada pelo PSOL já foi aceita pelo colegiado. Agora, este relatório inicial é que vai de fato apontar ou não para a abertura do processo disciplinar para verificar se houve quebra de decoro – explicou Humberto Costa.
Segundo o relator, só após esta primeira fase é que será possível decidir quem o Conselho vai ouvir, qual será a ordem das oitivas e se será preciso solicitar novos documentos.
Defesa
Os integrantes do Conselho de Ética preveem que o senador Demóstenes Torres usará todo o prazo regimental a que tem direito para apresentar sua defesa prévia ao colegiado. A data limite é a próxima quarta-feira (25 de abril), quando se completará o décimo dia útil desde que ele foi notificado.
Diante disso, o presidente do Conselho, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) convocou nova reunião do Conselho de Ética para o dia 26 (quinta-feira), às 10h.
– Não significa que nesta data o relator já tenha o relatório preliminar pronto, mas até lá pode ser que surjam fatos novos que exijam deliberação dos parlamentares – afirmou Valadares.
Informações
Enquanto isso, o Conselho de Ética continua aguardando uma resposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski sobre um pedido de informações relativas à operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que resultou na prisão de Cachoeira.
O senador pode ser punido com uma simples advertência ou até com a perda do mandato. Neste caso, o parecer será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois à Mesa Diretora para a inclusão na ordem do dia do Plenário, que é a instância máxima de decisão do Senado.
Os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado são regidos pela Resolução 25/2008. A princípio imaginou-se que, ao aceitar a representação do PSOL contra Demóstenes, o colegiado já tinha iniciado processo contra o senador por Goiás. O passo a passo descrito por Humberto Costa baseia-se no artigo 15-A, que prevê a instauração ou não de processo somente depois de apresentada a defesa prévia por parte do acusado.
Veja abaixo trecho da resolução:
“Art. 15-A. Oferecida a defesa prévia, o relator apresentará relatório preliminar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e o Conselho, em igual prazo, realizará análise inicial do mérito da representação, no qual examinará se há indícios de prática de ato que possa sujeitar o Senador à perda do mandato ou de ato punível na forma dos arts. 8º e 9º desta Resolução.
§ 1º Se houver indícios de prática de ato que possa sujeitar o Senador à perda do mandato, em decisão adotada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que se dará em processo de votação nominal e aberta, a representação será recebida e será instaurado o processo disciplinar.”
Agência Senado
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