Ricardo Koiti Koshimizu
Ao contrário das críticas ao Projeto de Lei do Ato Médico (PLS 268/2002) feitas por profissionais de saúde como biomédicos, enfermeiros e fisioterapeutas, que acusam a proposta de fixar uma “reserva de mercado” para a medicina, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) afirmou que não encontrou no texto restrições às atividades daqueles profissionais. Ele é o atual relator da matéria. Por outro lado, o presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Silvio Cecchi, respondeu que o texto, da forma como está, contém “uma jogada jurídica para dar amplos direitos aos médicos e restringir as atividades dos outros profissionais de saúde, tratando-os como se fossem técnicos”.
Tais declarações foram feitas nesta quarta-feira (25) em audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE). A polêmica em torno da proposta do ato médico – que visa regulamentar a atividade dessa categoria, delimitando as atividades que lhes são exclusivas – já dura dez anos. A proposta, já com as alterações promovidas em fevereiro pelo então relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem inúmeros pontos polêmicos.
Durante a audiência, o projeto foi defendido por Salomão Rodrigues Filho, do Conselho Federal de Medicina. Ele afirmou que a proposta é necessária porque define as prerrogativas profissionais da categoria, mas não reduz a autonomia de outras profissões. Assim como Salomão, o senador Cássio Cunha Lima reiterou que não encontrou no texto restrições às atividades dos outros profissionais de saúde. Cássio também destacou que o artigo 4º da proposta determina que “não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Mas o senador também disse que está aberto a críticas e sugestões.
Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Silvio Cecchi reconhece que o projeto não restringe explicitamente as atividades de outras categorias, mas argumenta que o texto contém “uma grande jogada jurídica” para viabilizar essa limitação. Silvio lembra que as leis que regulamentam profissões como as de biomédico e fisioterapeuta não são recentes e, por isso, não preveem procedimentos que só foram incorporados posteriormente, devido à evolução das práticas terapêuticas – um dos exemplos que ele citou foi o da acupuntura.
– O exercício da acupuntura pelos biomédicos, por exemplo, foi regulamentado depois, por meio de resolução. Mas a questão é que uma resolução não tem a força de uma lei – frisou.
De acordo com Silvio, o projeto do ato médico respeita o que está explicitado nas leis que regulamentam outras profissões da saúde, mas não o que está contido em resoluções. Assim, argumenta ele, a regulamentação da atividade da medicina poderá prever a prática da acupuntura e, ao mesmo tempo, cercear a mesma prática por parte de outros profissionais.
– Antigamente, muitos médicos diziam que a acupuntura era charlatanismo. Mas, agora que a prática faz parte do SUS [Sistema Único de Saúde], eles começaram a dizer que só os médicos podem fazer isso – protestou Silvio.
O Projeto do Ato Médico foi apresentado em 2002 e teve origem no Senado, onde foi aprovado em 2006, após uma série de audiências públicas promovidas pela então relatora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, o texto foi aprovado em 2009, mas com uma redação modificada – e, por isso, retornou ao Senado, onde tramita agora.
Silvi Cecchin está entre os defendem o texto aprovado pelo Senado em 2006. Ele diz que não concorda totalmente com aquela versão, mas ressalta que aquela proposta foi o resultado de longas discussões conduzidas por Lúcia Vânia. Já as modificações realizadas posteriormente na Câmara, segundo ele, atenderam ao lobby das associações de medicina.
Desde que retornou ao Senado, o projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda tem de ser examinado em dois outros colegiados: a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado
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