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sábado, 8 de julho de 2023

IFRN divulga novo Processo Seletivo para professor substituto de mineração

 


Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) anuncia o novo Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, no campus avançado de Parelhas.

Será preenchida uma vaga ao docente na matéria/disciplina de mineração, na carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe Inicial DI, nível 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com vencimento básico mensal no valor de R$ 3.412,63, acrescido de retribuição por titulação, com possibilidade de alcançar até R$ 6.356,02. Logo, para concorrer, é necessário possuir graduação em engenharia de minas.

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 10h do dia 11 de julho até às 23h59 do dia 18 de julho de 2023, exclusivamente pela internet, no site do IFRN, mediante pagamento da taxa de participação no valor de R$ 78,00. Os pedidos de isenção poderão ser solicitados no período de 11 a 15 de julho de 2023.

A classificação dos candidatos consistirá em uma prova de desempenho, de caráter eliminatório e classificatório, caracterizada por uma aula expositiva, de forma presencial, com duração de 45 minutos e de uma prova de títulos, de caráter classificatório. A prova de desempenho e a entrega dos títulos têm previsão para ocorrer a partir do dia 21 de julho de 2023.

O presente Processo Seletivo terá validade de dois anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado por igual período.

Vale ressaltar ainda que o candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 meses, com possibilidade de ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial, desde que o período total de contratação do servidor não ultrapasse a 24 meses.

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