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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Lei que determina uso de farol baixo durante o dia começa a valer hoje

A partir desta sexta-feira (8), começa a valer a lei que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias.
Quem for flagrado sem a iluminação específica vai ser autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
Vale lembrar que a luz diurna, existente em carros novos, substitui o farol baixo e é a única exceção.
A lanterna e os faróis de neblina e de milha não cumprem a função exigida pela lei 13.290/2016.

Mais segurança
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

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