Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (20), a Lei 14.601, que teve origem na medida provisória de recriação do Bolsa Família pelo novo governo Lula (MP 1.164/2023). O senador Humberto Costa (PT-PE) foi o relator da matéria no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Dr. Francisco (PT-PI).
A família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se mesmo assim a soma dos benefícios na família for inferior a R$ 600, ela recebe um benefício complementar para garantir que a casa chegue a esse valor mensal. Família com menores de sete anos de idade tem direito a mais R$ 150 para cada criança. O programa também dá R$ 50 a mais para cada familiar que tenha entre 7 e 18 anos ou que seja gestante ou lactante. Essas complementações são chamadas de Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais que estejam inscritas no CadÚnico, o cadastro oficial de famílias de baixa renda. Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.
Segundo o governo, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
A lei também tem o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 quilos.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) pode atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
Já o processamento dos pagamentos continua a cargo da Caixa Econômica Federal, que pode subcontratar, com anuência do ministério, bancos públicos ou privados para apoiar a execução do pagamento. Se o subcontratado for banco público, é dispensada a licitação; e, entre as instituições privadas, incluem-se as instituições de pagamento.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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