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terça-feira, 28 de junho de 2022

Aprovado projeto que assegura auxílio-acidente ao contribuinte individual do INSS

 


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio-acidente para o contribuinte individual. Atualmente o benefício é garantido aos funcionários, assim como aos empregados domésticos, ao trabalhador avulso e segurado especial.

O projeto foi apresentado em maio de 2015 pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Na justificativa do projeto, Bezerra argumentou que “ainda que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social, os associados à cooperativas de trabalho não têm direito ao auxílio-acidente”.

Auxílio-acidente para o contribuinte individual

De acordo com o deputado Bezerra, a situação é uma “injustificada discriminação em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais do RGPS”.

É por essa razão que o projeto de lei prevê ampliar a concessão do benefício também para o grupo de contribuintes individuais, justamente como uma forma de eliminar o que Bezerra chamou de discriminação.

O projeto de lei altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, portanto o texto passou por ajustes para adequar às recentes mudanças na legislação.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório, pois é o pagamento de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença.

Vale que ressaltemos também que o benefício não pode ser acumulado com a aposentadoria, contudo ele pode ser acumulado com os ganhos regulares do segurado. O valor em questão é pago ao trabalhador a partir do dia posterior ao de fim do auxílio-doença.

A proposta prevê que os recursos para a concessão sejam por meio de uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição. O contribuinte individual recolhe 20% para o RGPS atualmente.

O texto ainda passará por análise de mais duas comissões, sendo elas a de Finanças e Tributação, bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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