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quarta-feira, 11 de maio de 2022

Após Governo Federal reduzir período de defeso da Lagosta, MPF se posiciona contra a decisão; entenda embate

 


O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favorável à liminar que pretende anular a redução do período de defeso da lagosta no Brasil - prazo no qual fica proibida a pesca desse crustáceo, para não prejudicar sua reprodução. 

O parecer foi oferecido em uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que aponta os sérios riscos dessa redução adotada pelo Governo Federal e que se soma a outra medida que permitirá a captura de lagostas ainda menores este ano.

De acordo com o MPF, ambas iniciativas põem em risco os estoques do animal, prejudicando o meio ambiente e tornando cada vez menos sustentável a atividade econômica. Instruções normativas do Ibama e da Secretaria de Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura (Mapa) estabeleciam, com base em estudos técnicos, o período de defeso de seis meses. Todavia, no ano passado, uma nova portaria da SAP/Mapa (nº 221/2021) reduziu o defeso para cinco meses, começando em 1º de dezembro e finalizando em 30 de abril.

O representante do MPF, procurador da República Camões Boaventura, alerta que a iniciativa do Governo Federal, “ao optar por reduzir ainda mais a proteção de uma espécie em diminuição, poderá causar, em curto prazo, um impacto socioambiental imenso e irreversível. Se nada for feito hoje para proteger as espécies e garantir as capturas dentro de limites sustentáveis, em pouco tempo estaremos diante do desaparecimento definitivo de lagostas em nosso país”.

A ação popular foi movida por três líderes de entidades de representação de pescadores artesanais - Arnaldo Sena, Enilde de Oliveira e Rafaelly Santos – e tem como réus a União, o ministro da Agricultura, Marcos Cordeiro, e o secretário de Pesca, Jairo Gund. O processo tramita sob o número 0803182-33.2022.4.05.8400 e a liminar - pedindo a nulidade dos artigos que reduzem o defeso - ainda será analisada pela Justiça.

Ameaça
Em seu parecer, o MPF destaca que a redução do prazo do defeso se deu sem apresentação das motivações técnicas e em oposição aos princípios constitucionais de proteção do meio ambiente e aos acordos internacionais assinados pelo Brasil.  

A pesca da lagosta é de grande relevância social na região costeira do Norte e Nordeste do Brasil, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. A lagosta vermelha é a espécie mais abudante (70% a 80% do total capturado), ao lado da lagosta-verde (15% a 20%). 

Levantamentos apontaram que o estoque da Vermelha se encontra abaixo dos 18% de sua capacidade máxima, podendo comprometer o futuro da pescaria e gerar um colapso na atividade, se não houver mudança no atual padrão.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também realizou avaliação de risco desses crustáceos, entre 2010 e 2014, por meio da qual concluiu que as lagostas vermelha e verde já se encontravam sob ameaça naquele período, tendo seu estoque caído 30%, nos últimos 40 anos, e devendo permanecer em queda, se nada for feito.

Tamanho do crustáceo
Além da redução do defeso, a diminuição no tamanho mínimo da lagosta para captura é outra ameaça aos estoques da espécie, segundo o MPF. A portaria de 2021 previa que, a partir de 2022, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha seria de 14 cm de comprimento da cauda, contudo uma nova portaria editada em abril reduziu esse limite para 13 cm. 

De acordo com o Ministério Público, o aumento para 14 cm era uma orientação do Ibama e há trabalhos científicos apontando que, para maximizar a produção, o ideal seria que sua captura só ocorresse após alcançar pelo menos 15,5 cm de cauda.

Caso a liminar do MPF seja deferida, essa orientação poderá ser revertida. “O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não só desconsiderou a atual situação crítica das espécies de lagosta no País, como agravou a situação ao reduzir o período do defeso realizado entre os anos de 2021 e 2022 e, logo no dia seguinte, ao reduzir também o tamanho mínimo de captura para a lagosta vermelha”, resume o parecer.

 

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