O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até o dia 12 de setembro o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC e tenham direito às primeiras duas parcelas do Benefício Caminhoneiro , referentes a julho e agosto.
O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício referente a setembro, no dia 24 de setembro.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Outras informações no site gov.br/trabalho
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