O governo federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que estabelece um valor “mínimo existencial” para a chamada “Lei do Superendividamento“. A regulação foi sancionada no ano passado e passou a fazer parte do Código de Defesa do Consumidor. A nova regra entra em vigor em até 60 dias.
O mecanismo foi pensado para garantir um valor mínimo que não prejudicasse as finanças dos devedores e garantisse sua sobrevivência. Na prática, a criação do mínimo existencial significa que os credores devem optar pela quantia de 25% do salário mínimo durante a negociação de dívidas para que isso garanta a manutenção da subsistência do cidadão.
Considerando o atual valor do piso nacional, em R$ 1.212, o montante estabelecido pelo novo decreto é de R$ 303. Apesar da boa notícia, é preciso ressaltar que existem alguma situações em que o mínimo existencial não poderá ser considerado. Veja quais são elas a seguir!
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento, nº 14.181/21, propõe mecanismos para os consumidores que têm dificuldade em pagar suas dívidas.
Dentre eles podemos destacar a opção de renegociação de dívidas em blocos, que possibilita à pessoa endividada a chance de se reunir com os credores para encontrar novas formas de pagamento dos débitos vencidos.
Além disso, a lei também permite que o cliente desista de contratar empréstimo consignado no prazo de até sete dias da assinatura, sem precisar indicar um motivo. As novas ordens ganharam força após a crise sistêmica no mercado de trabalho com a chegada da pandemia, em que inúmeras pessoas perderam seus trabalhos e se viram incapazes de arcar com suas dívidas.
Quais dívidas podem ser negociadas?
No geral, as dívidas que podem ser negociadas estão associadas ao consumo, serviços de bancos e contas essenciais. Confira:
- Contas de energia;
- Contas de água;
- Contas de gás;
- Empréstimos;
- Crediários;
- Carnês;
- Boletos;
- Contas de telefone.
E quais dívidas não podem ser negociadas?
Em alguns casos, o novo mecanismo Lei do Superendividamento não é aceito. São eles:
- Pensão alimentícia;
- Prestação de habitação;
- Crédito Rural;
- Produtos e serviços de luxo;
- Impostos;
- Tributos.
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