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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Senado vai decidir sobre obrigação de plano de saúde cobrir tratamentos não previstos pela ANS

 


Chega ao Senado, nos próximos dias, o projeto de lei que trata da obrigação dos planos de saúde cobrirem tratamentos que não estejam previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Aprovado pela Câmara dos Deputadosm na quarta-feira (3), o PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da agência.

O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

No Senado, diversos senadores também apresentaram projetos no mesmo sentido, ou seja, ampliar a cobertura da saúde privada. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS ) vai debater o tema. A proposta tem grande apoio entre os senadores.

— A aprovação na Câmara da mudança no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é muito importante. Sempre defendi um rol exemplificativo não um rol taxativo porque, como médica, eu acompanhei de perto a angústia de famílias que tentam cobertura de tratamentos que não constam da lista da agência. Meu voto será favorável ao PL 2.033/2022 e espero que o Senado possa aprová-lo com o máximo de urgência possível — disse a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) para a Agência Senado, nesta quinta-feira (4).

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia e se houver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional.

— Uma Vitória! Tenho certeza que o Senado apoiará o projeto que amplia a possibilidade de cobertura de tratamentos e medicamentos pelos planos de saúde, aprovado na Câmara dos Deputados. A sociedade aguarda por uma resposta legislativa — afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

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