O trabalhador que atua com carteira assinada no Brasil tem uma série de benefícios garantidos. Dois exemplos são o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado em situações específicas, e o abono salarial PIS/Pasep, cujos repasses ocorrem anualmente.
No caso de falecimento do cidadão, esses valores não ficam perdidos para sempre. Os herdeiros têm direito a solicitar o saque e retirar o dinheiro mediante comprovação do vínculo. Saiba mais sobre o assunto.
Saque do FGTS e PIS/Pasep por herdeiros
De acordo com go 666 do Código de Processo Civil e da Lei 6.858/80, artigo primeiro, os valores do FGTS e PIS/Pasep devem ser divididos de forma igualitária entre os dependentes do trabalhador habilitados na Previdência Social. A hierarquia é a seguinte:
- Cônjuge em concorrência com os pais do falecido;
- Cônjuge em concorrência com o filho;
- Cônjuge;
- Tios, sobrinhos, irmãos ou primos de até 4º grau.
Somente no caso de o trabalhador não possuir nenhum dependente habilitados na Previdência, os recursos ficam disponíveis para demais herdeiros. Esse processo dispensa inventário, mas os nomes precisam ser indicados por meio de um alvará judicial.
Saque do FGTS e PIS/Pasep por herdeiros
De acordo com go 666 do Código de Processo Civil e da Lei 6.858/80, artigo primeiro, os valores do FGTS e PIS/Pasep devem ser divididos de forma igualitária entre os dependentes do trabalhador habilitados na Previdência Social. A hierarquia é a seguinte:
- Cônjuge em concorrência com os pais do falecido;
- Cônjuge em concorrência com o filho;
- Cônjuge;
- Tios, sobrinhos, irmãos ou primos de até 4º grau.
Somente no caso de o trabalhador não possuir nenhum dependente habilitados na Previdência, os recursos ficam disponíveis para demais herdeiros. Esse processo dispensa inventário, mas os nomes precisam ser indicados por meio de um alvará judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário