O desembargador Virgílio Macêdo Jr. determinou, liminarmente, que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN e sua categoria suspendam imediatamente a greve dos professores/educadores deflagrada no dia 28 de março de 2022, bem como garantam a integralidade do serviço de educação Municipal de Natal. Entretanto, não foi declarada, no momento, a ilegalidade ou abusividade da greve.
Na mesma decisão, o desembargador determinou que o Sindicato e a categoria abstenham-se de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento, respeitando-se a distância mínima de mil metros em relação aos bens afetados ao serviço público municipal, quando da realização de eventuais manifestações, no intuito de proteger o acesso, a prestação e continuidade dos serviços.
Virgílio Macêdo Jr. autorizou, ainda, o imediato desconto de salários em razão dos dias em que não houve trabalho efetivo, permitindo a compensação em caso de acordo, e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil ao SINTE/RN, aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa. Por fim, ele determinou a intimação do Sindicato para imediato cumprimento da decisão por meio de oficial de Justiça, com urgência, bem como a notificação para, no prazo legal, prestar informações.
A decisão atende a um pedido liminar de urgência feito pelo Município de Natal em Ação Cível Originária ajuizada contra o SINTE/RN pleiteando a suspensão imediata da greve dos professores/educadores deflagrada em 28 de março, bem como garantir a integralidade do serviço de Educação Municipal de Natal. Segundo o Sindicato, a paralisação foi devido ao fato da não existência de negociação e a ausência de informações sobre a implantação do Piso do Magistério relativo ao ano de 2022 na capital, entre outros motivos.
Ao deferir o pedido, o desembargador verificou que os professores do serviço público do Município de Natal decidiram, em assembleia realizada em 28 de março de 2022, pela deflagração da greve por prazo indeterminado. Desse modo, decidiu pelo deferimento por considerar que a educação é considerada serviço público essencial e, nessa condição, estar sujeita às limitações previstas na Lei Geral de Greve. “Por sua vez, o risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado”, afirmou.
O Sinte-RN ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.
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